Covid-19: MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação aos conselheiros tutelares de Fortaleza requerendo que eles adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. A recomendação assinada pela promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi publicada em 28 de janeiro de 2022. O MPCE foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa, inclusive em relação à vacina contra a Covid-19, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação.

A promotora de Justiça Antônia Lima Sousa explica que as escolas do território estadual do Ceará, públicas ou privadas, devem exigir a apresentação da carteira de vacinação completa dos estudantes, incluindo a vacina contra a Covid-19, no ato de matrícula e rematrícula, e para a frequência do aluno em sala de aula. A obrigatoriedade é determinada pela Lei Estadual nº 16.929/2019, sendo dispensada a vacinação obrigatória do matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação das vacinas. “A ausência de apresentação do documento exigido ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deve ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público”, detalha a promotora. Vale ressaltar, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Além das situações notificadas pelas instituições escolares, o MPCE recomenda que os conselheiros tutelares adotem as devidas providências quando forem comunicados, por qualquer meio, de ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis deve pautar-se na perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o ECA. Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias. Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa requer que os conselheiros tutelares de Fortaleza comuniquem ao MPCE, mediante relatório circunstanciado.

Confira a recomendação na íntegra.

Acesse o fluxo da atuação do Conselho Tutelar de Fortaleza durante a matrícula e rematrícula na rede pública e privada do Ceará na garantia do direito à vacinação de crianças e adolescentes.

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